Qual é a cota ?
Embarque: Não há cota para o embarque no Brasil; mas as compras realizadas aqui estão incluÃdas dentro da cota do exterior, de US$ 500 (quinhentos dólares), e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas e filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada paÃs.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$ 500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda.
Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior que ingressar no paÃs por via aérea estará isento dos impostos relativos a:
Outras lembranças: esse limite é individual e intransferÃvel, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
Bens a declarar Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$ 500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alÃquota única de 50%.